Sim é possível, o nome a esse procedimento chama-se Portabilidade de Carência Conforme a agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta as operadoras de Plano de Saúde a portabilidade de carência está prevista para os planos individuais e familiares e para os coletivos por adesão contratados a partir de 02/01/1999. No caso o beneficiário pode trocar de Plano de Saúde dentro da mesma operadora ou em operadora diferente sem ter que cumprir novos prazos de carência. Mas como trocar de Plano sem cumprir carência?
O primeiro passo é verificar se você realmente tem direito a portabilidade de carência com a Corretora onde você está tratando, a Único seguros através da venda diferenciada, vai intermediar todo esse tramite de atendimento prestando esse serviço e facilitando ainda mais o tempo no dia do cliente, depois é só escolher um Plano de Saúde que realmente atenda às suas necessidades e que caiba no seu orçamento. Na hora da contratação você tem que ter os seguintes documentos para assinar o contrato e ter o aproveitamento como:
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.
- Documento que comprove a permanência no plano original por pelo menos 2 anos, ou por pelo menos 3 anos se tiver cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade. Este documento pode ser a cópia da proposta de adesão, uma declaração da operadora do plano de origem ou outro documento.
- No caso do plano de destino ser coletivo por adesão, leve também um comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do Plano de Saúde.
- A resposta da operadora do Plano de Saúde escolhido deve ser dada em até 20 dias. Caso a operadora não responda até esse prazo, isso significa que ela aceitou a sua proposta de adesão com a portabilidade de carência. Confirme então com a operadora através de novo contato e solicite a carteirinha do novo Plano de Saúde.
- O contrato do novo plano entra em vigor 10 dias após a operadora aceitar sua proposta de adesão. Ela mesma entrará em contato com a operadora do plano de origem informando a portabilidade de carências e informando a data de início de vigência do novo plano, que será a mesma do término do plano antigo.