Família e dependentes
Quem pode ser dependente no seu plano de saúde
Incluir dependentes é o que faz o plano familiar valer mais a pena que vários individuais. Mas quem pode entrar como dependente varia bastante de contrato para contrato — e essa é a origem de muita frustração na hora da inclusão.
Quem quase sempre é aceito
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável comprovada e casais do mesmo sexo. A comprovação costuma ser certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração com documentos que demonstrem a convivência.
- Filhos e enteados, até o limite de idade previsto no contrato. Veja até quando o filho pode ficar.
- Filhos adotivos e menores sob guarda ou tutela — a lei garante os mesmos direitos dos filhos biológicos.
Quem depende do contrato
- Pais e sogros. Algumas operadoras aceitam como dependentes de segundo grau, outras não aceitam de jeito nenhum. A chance costuma ser maior em contratos empresariais.
- Netos e irmãos. Menos comum, e normalmente só em contratos empresariais com número maior de vidas.
- Filhos maiores de idade. Muitos contratos permitem manter até certa idade, às vezes estendida enquanto houver comprovação de estudo.
Dependente de segundo grau costuma exigir o de primeiro. Em boa parte dos contratos, só é possível incluir um neto se o filho (pai ou mãe desse neto) também estiver no plano. Vale confirmar antes de contar com a inclusão.
Recém-nascido: a regra que pouca gente conhece
O filho recém-nascido de titular que tem cobertura obstétrica pode ser inscrito no plano em até 30 dias após o nascimento, sem carência e sem análise de doença preexistente. Perdido esse prazo, a inclusão passa a seguir as regras normais, com carência.
Escrevemos um artigo inteiro sobre isso, porque é o direito que mais gente perde: a regra dos 30 dias.
Documentos que costumam ser exigidos
| Dependente | Documentos usuais |
|---|---|
| Cônjuge | Certidão de casamento e documento de identificação |
| Companheiro(a) | Escritura de união estável ou declaração com comprovantes de convivência |
| Filho | Certidão de nascimento ou RG |
| Enteado | Certidão do enteado e comprovação do vínculo com o cônjuge |
| Menor sob guarda | Termo de guarda ou tutela expedido judicialmente |
| Pais | Certidão de nascimento do titular e documento dos pais |
Todos os dependentes preenchem declaração de saúde própria, e cada um está sujeito à análise de doença preexistente — exceto o recém-nascido incluído nos 30 dias.
Carência do dependente incluído depois
Um dependente incluído meses ou anos após a contratação normalmente cumpre carência própria, contada da data de inclusão dele. A exceção é o recém-nascido na janela dos 30 dias.
Ou seja: incluir o cônjuge dois anos depois não significa que ele herda as carências que você já cumpriu. Vale considerar isso ao planejar a família.
O dependente perde o plano se o titular sair?
Em regra sim, o vínculo do dependente segue o do titular. Há exceções importantes previstas em lei:
- Demissão sem justa causa em plano empresarial — o ex-empregado que contribuía pode manter o plano por período proporcional ao tempo de contribuição, assumindo o valor integral, e os dependentes acompanham.
- Aposentadoria — regra semelhante, com condições próprias conforme o tempo de contribuição.
- Falecimento do titular — costuma haver direito à permanência dos dependentes por período determinado, conforme o contrato.
São situações específicas com prazos curtos para manifestação. Se você está passando por alguma delas, fale com a gente antes de aceitar o cancelamento — o prazo para optar pela manutenção costuma ser de poucos dias após a comunicação.
Veja também a página do plano de saúde familiar e a do plano para os filhos.