Você já pode trocar de plano sem cumprir carência?
Responda 4 perguntas e descubra na hora se você tem direito à portabilidade de carências. É gratuito, não pedimos seus dados e o cálculo segue as regras públicas da ANS.
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Passo 1
Quando você entrou no plano de saúde atual?
Informe o mês e o ano em que o contrato começou. Se não lembrar o dia exato, tudo bem — o mês já basta.
Esta seria a sua primeira portabilidade?
Portabilidade é a troca de plano aproveitando a carência já cumprida. Se você nunca fez, marque a primeira opção.
Você declarou alguma doença ou lesão preexistente ao contratar?
Se declarou, é provável que tenha ficado com cobertura parcial temporária (CPT) — um período em que alguns procedimentos ligados àquela condição ficam suspensos. Isso muda o prazo.
Suas mensalidades estão em dia?
A ANS exige que o plano de origem esteja quitado no momento do pedido.
Como funciona a portabilidade de carência
Quem troca de plano de saúde normalmente precisa cumprir todas as carências de novo: até 300 dias para parto, 180 para exames, 24 horas para urgência. A portabilidade de carências é o direito de levar junto o que você já cumpriu — regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os requisitos, em linguagem simples
- Contrato a partir de 1999. Vale para planos assinados depois de 01/01/1999 ou para contratos antigos que foram adaptados à Lei 9.656/98.
- Estar em dia. As mensalidades do plano atual precisam estar quitadas no momento do pedido.
- Tempo mínimo no plano atual. Dois anos na primeira portabilidade; três anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente; um ano a partir da segunda portabilidade.
- Plano de destino compatível. A operadora de destino avalia se o plano escolhido é compatível com o atual.
Não existe mais janela de aniversário. Até 2019 o pedido só podia ser feito num período específico do ano. Hoje, cumprido o prazo, você pode pedir quando quiser.
Quer entender o passo a passo completo, incluindo prazos de resposta da operadora? Leia o artigo Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre portabilidade
O que é portabilidade de carência?
É o direito de trocar de plano de saúde levando junto as carências que você já cumpriu. Sem ela, ao mudar de plano você recomeçaria todos os prazos do zero.
Ainda existe a janela de aniversário?
Não. Até 2019 o pedido só podia ser feito num período específico do ano. Essa exigência foi extinta — hoje, cumprido o prazo mínimo de permanência, você pode pedir a portabilidade a qualquer momento.
Preciso ficar sem plano durante a troca?
Não. O contrato do plano de destino entra em vigor logo após o aceite, e o plano de origem é encerrado na mesma data em que o novo começa a valer.
Quais documentos vou precisar?
Comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, um documento que comprove o tempo de permanência no plano de origem (proposta de adesão ou declaração da operadora) e, se o destino for coletivo por adesão, o comprovante de vínculo.
A Único Seguros cobra por isso?
Não. A corretora é remunerada pela operadora escolhida, então a análise, a comparação de planos e o acompanhamento do pedido são gratuitos para você.
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