Regras e carências
Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência?
Sim, é possível. O nome desse procedimento é portabilidade de carências, e é o direito que permite trocar de plano de saúde levando junto tudo o que você já cumpriu. Sem ele, mudar de plano significaria recomeçar do zero: 180 dias para uso comum, 300 dias para parto.
É regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para planos individuais, familiares e coletivos — por adesão e empresariais.
Quem tem direito
Quatro condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Contrato a partir de 01/01/1999, ou contrato antigo que tenha sido adaptado à Lei 9.656/98. Muita gente tem contrato adaptado e não sabe — vale confirmar com a operadora antes de descartar a possibilidade.
- Estar em dia com as mensalidades no momento do pedido.
- Cumprir o tempo mínimo de permanência no plano atual.
- Escolher um plano de destino compatível, avaliação que cabe à operadora que vai receber você.
O tempo mínimo de permanência
| Situação | Tempo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade, tendo cumprido cobertura parcial temporária (CPT) | 3 anos |
| Da segunda portabilidade em diante | 1 ano |
| Mudança para plano com coberturas não previstas no anterior | 2 anos |
Não quer conferir isso na mão? A calculadora de portabilidade faz o cálculo em quatro perguntas e diz até a data a partir da qual você fica elegível.
Não existe mais janela de aniversário
Até 2019, o pedido só podia ser feito num período específico do ano, o que fazia muita gente perder a oportunidade e ter de esperar doze meses. Essa exigência foi extinta: cumprido o prazo, você pode pedir a qualquer momento.
Documentos necessários
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.
- Documento que comprove a permanência no plano de origem pelo tempo exigido. Pode ser a cópia da proposta de adesão, uma declaração da operadora atual ou outro documento equivalente.
- Se o plano de destino for coletivo por adesão, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
- Se for coletivo empresarial, comprovação do vínculo empregatício.
Os prazos depois do pedido
- A operadora de destino tem até 20 dias para responder.
- Se não responder nesse prazo, considera-se que aceitou a proposta de adesão com portabilidade. Confirme por novo contato e solicite a carteirinha.
- O novo contrato entra em vigor 10 dias após o aceite.
- A operadora de destino comunica a de origem, e o plano antigo é encerrado na mesma data em que o novo começa a valer.
Você não fica sem plano em nenhum momento. A troca é encadeada de propósito: o encerramento do plano antigo coincide com o início do novo. Por isso é fundamental não cancelar o plano atual por conta própria antes de a portabilidade ser aceita — cancelar quebra o encadeamento e você perde o direito.
Erros que fazem o pedido ser negado
- Cancelar o plano de origem antes do aceite.
- Estar inadimplente no momento do pedido.
- Pedir antes de completar o tempo mínimo de permanência.
- Escolher um plano de destino incompatível com o atual.
- Documentação incompleta, especialmente a comprovação de permanência.
Quando a portabilidade é a melhor saída
- Reajuste inviabilizou o plano. Antes de cancelar, veja se o aumento foi regular e considere trocar em vez de sair.
- A rede credenciada mudou e o hospital que você usava saiu.
- Mudança de cidade ou de necessidade — quem vai ter filhos, por exemplo, precisa de obstetrícia.
- Filho atingiu o limite de idade como dependente e vai montar plano próprio. Veja como planejar.
Como a Único Seguros participa
Verificamos a sua elegibilidade, levantamos os planos de destino compatíveis nas operadoras que atuam em Manaus, reunimos a documentação e acompanhamos o protocolo até o aceite. O serviço é gratuito — a corretora é remunerada pela operadora escolhida.