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Regras e carências

Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

· atualizado em · 633 palavras

Mãos transferindo um documento de uma pasta para outra

Sim, é possível. O nome desse procedimento é portabilidade de carências, e é o direito que permite trocar de plano de saúde levando junto tudo o que você já cumpriu. Sem ele, mudar de plano significaria recomeçar do zero: 180 dias para uso comum, 300 dias para parto.

É regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para planos individuais, familiares e coletivos — por adesão e empresariais.

Quem tem direito

Quatro condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Contrato a partir de 01/01/1999, ou contrato antigo que tenha sido adaptado à Lei 9.656/98. Muita gente tem contrato adaptado e não sabe — vale confirmar com a operadora antes de descartar a possibilidade.
  2. Estar em dia com as mensalidades no momento do pedido.
  3. Cumprir o tempo mínimo de permanência no plano atual.
  4. Escolher um plano de destino compatível, avaliação que cabe à operadora que vai receber você.

O tempo mínimo de permanência

SituaçãoTempo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade2 anos
Primeira portabilidade, tendo cumprido cobertura parcial temporária (CPT)3 anos
Da segunda portabilidade em diante1 ano
Mudança para plano com coberturas não previstas no anterior2 anos

Não quer conferir isso na mão? A calculadora de portabilidade faz o cálculo em quatro perguntas e diz até a data a partir da qual você fica elegível.

Não existe mais janela de aniversário

Até 2019, o pedido só podia ser feito num período específico do ano, o que fazia muita gente perder a oportunidade e ter de esperar doze meses. Essa exigência foi extinta: cumprido o prazo, você pode pedir a qualquer momento.

Documentos necessários

  • Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.
  • Documento que comprove a permanência no plano de origem pelo tempo exigido. Pode ser a cópia da proposta de adesão, uma declaração da operadora atual ou outro documento equivalente.
  • Se o plano de destino for coletivo por adesão, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
  • Se for coletivo empresarial, comprovação do vínculo empregatício.

Os prazos depois do pedido

  1. A operadora de destino tem até 20 dias para responder.
  2. Se não responder nesse prazo, considera-se que aceitou a proposta de adesão com portabilidade. Confirme por novo contato e solicite a carteirinha.
  3. O novo contrato entra em vigor 10 dias após o aceite.
  4. A operadora de destino comunica a de origem, e o plano antigo é encerrado na mesma data em que o novo começa a valer.

Você não fica sem plano em nenhum momento. A troca é encadeada de propósito: o encerramento do plano antigo coincide com o início do novo. Por isso é fundamental não cancelar o plano atual por conta própria antes de a portabilidade ser aceita — cancelar quebra o encadeamento e você perde o direito.

Erros que fazem o pedido ser negado

  • Cancelar o plano de origem antes do aceite.
  • Estar inadimplente no momento do pedido.
  • Pedir antes de completar o tempo mínimo de permanência.
  • Escolher um plano de destino incompatível com o atual.
  • Documentação incompleta, especialmente a comprovação de permanência.

Quando a portabilidade é a melhor saída

  • Reajuste inviabilizou o plano. Antes de cancelar, veja se o aumento foi regular e considere trocar em vez de sair.
  • A rede credenciada mudou e o hospital que você usava saiu.
  • Mudança de cidade ou de necessidade — quem vai ter filhos, por exemplo, precisa de obstetrícia.
  • Filho atingiu o limite de idade como dependente e vai montar plano próprio. Veja como planejar.

Como a Único Seguros participa

Verificamos a sua elegibilidade, levantamos os planos de destino compatíveis nas operadoras que atuam em Manaus, reunimos a documentação e acompanhamos o protocolo até o aceite. O serviço é gratuito — a corretora é remunerada pela operadora escolhida.

Comece pela calculadora ou fale direto com um corretor.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Sim, através da portabilidade de carências prevista pela ANS. Você troca de plano levando junto os prazos que já cumpriu, desde que atenda ao tempo mínimo de permanência no plano atual.

Quanto tempo preciso ficar no plano antes de pedir portabilidade?

Dois anos na primeira portabilidade, três anos se cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente, e um ano a partir da segunda.

Quanto tempo a operadora tem para responder?

Até 20 dias. Se não responder nesse prazo, considera-se que aceitou a proposta de adesão com portabilidade. O novo contrato entra em vigor 10 dias após o aceite.

Vou ficar sem plano durante a troca?

Não. O plano de origem é encerrado na mesma data em que o novo começa a valer.

Ficou com dúvida?

Fale com um corretor da Único Seguros

Cuidamos de todo o trâmite: comparação entre operadoras, portabilidade de carências, documentação e assinatura. A assessoria é gratuita.

Atendimento direto:
WhatsApp e telefone: (92) 99283-2664
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

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