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Reajuste de plano de saúde: como funciona e quando é abusivo
Reajuste é a segunda maior fonte de conflito entre beneficiário e operadora, atrás só das negativas de cobertura. Entender os dois tipos que existem evita tanto o susto quanto a briga desnecessária — porque parte dos aumentos que parecem abusivos é legítima, e parte dos que parecem normais não é.
Os dois reajustes que podem aparecer na sua fatura
1. Reajuste anual
Acontece na data de aniversário do contrato, uma vez por ano. Como ele é calculado depende do tipo de plano:
- Individual ou familiar: a ANS define um teto anual e a operadora não pode ultrapassá-lo. O percentual é divulgado pela agência todo ano.
- Coletivo empresarial ou por adesão: é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do grupo — quanto o conjunto de beneficiários usou o plano no período. Não há teto da ANS.
Contratos coletivos com menos de 30 vidas costumam ser agrupados pela operadora num mesmo cálculo, o chamado agrupamento de contratos, justamente para que um grupo pequeno não sofra variação extrema por causa de um único caso de alto custo.
2. Reajuste por mudança de faixa etária
Ocorre quando a pessoa muda de faixa. São dez faixas, e a última começa aos 59 anos — deliberadamente antes dos 60, porque a partir daí a lei proíbe.
Os dois reajustes são independentes e podem cair no mesmo ano. Quem faz aniversário de faixa perto do aniversário do contrato pode receber os dois com poucos meses de diferença, e essa soma costuma ser a origem do susto.
Depois dos 60 anos não pode haver reajuste por idade. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a variação de mensalidade por mudança de faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. Se apareceu na sua fatura, é irregular — o reajuste anual continua valendo, mas o por idade não.
Regras que limitam o reajuste por faixa etária
Além da proibição após os 60 anos, existem duas travas que pouca gente conhece:
- O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira.
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Na prática, essas regras impedem que o plano fique proibitivo justamente quando a pessoa mais precisa dele.
Quando o reajuste é abusivo
- Ultrapassou o teto da ANS num plano individual ou familiar.
- Aplicou variação por idade depois dos 60 anos.
- Veio mais de uma vez no mesmo ano, fora da mudança de faixa.
- Num contrato coletivo, veio sem a operadora apresentar o cálculo da sinistralidade que o justifica.
- Foi aplicado sem comunicação prévia ao contratante.
O que fazer, na ordem
- Peça a memória de cálculo por escrito à operadora. É direito seu, e boa parte dos casos se resolve aqui — ou porque a operadora corrige, ou porque você entende que o aumento era devido.
- Guarde o protocolo de todo contato.
- Registre reclamação na ANS se o cálculo não vier ou não fechar. A agência intermedia o conflito.
- Procon ou orientação jurídica, persistindo o problema.
Quando o reajuste inviabiliza o plano
Se o aumento tornou a mensalidade insustentável, existe uma saída que muita gente não considera: a portabilidade de carências. Você troca de operadora aproveitando tudo o que já cumpriu, sem recomeçar prazos.
Cancelar o plano e contratar outro depois é o pior caminho possível — recomeça todas as carências, e no meio do caminho você fica sem cobertura. Antes de cancelar qualquer coisa, fale com a gente.