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Reajuste de plano de saúde: como funciona e quando é abusivo

· 629 palavras

Mulher conferindo a fatura do plano de saúde na mesa de casa

Reajuste é a segunda maior fonte de conflito entre beneficiário e operadora, atrás só das negativas de cobertura. Entender os dois tipos que existem evita tanto o susto quanto a briga desnecessária — porque parte dos aumentos que parecem abusivos é legítima, e parte dos que parecem normais não é.

Os dois reajustes que podem aparecer na sua fatura

1. Reajuste anual

Acontece na data de aniversário do contrato, uma vez por ano. Como ele é calculado depende do tipo de plano:

  • Individual ou familiar: a ANS define um teto anual e a operadora não pode ultrapassá-lo. O percentual é divulgado pela agência todo ano.
  • Coletivo empresarial ou por adesão: é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do grupo — quanto o conjunto de beneficiários usou o plano no período. Não há teto da ANS.

Contratos coletivos com menos de 30 vidas costumam ser agrupados pela operadora num mesmo cálculo, o chamado agrupamento de contratos, justamente para que um grupo pequeno não sofra variação extrema por causa de um único caso de alto custo.

2. Reajuste por mudança de faixa etária

Ocorre quando a pessoa muda de faixa. São dez faixas, e a última começa aos 59 anos — deliberadamente antes dos 60, porque a partir daí a lei proíbe.

Os dois reajustes são independentes e podem cair no mesmo ano. Quem faz aniversário de faixa perto do aniversário do contrato pode receber os dois com poucos meses de diferença, e essa soma costuma ser a origem do susto.

Depois dos 60 anos não pode haver reajuste por idade. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a variação de mensalidade por mudança de faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. Se apareceu na sua fatura, é irregular — o reajuste anual continua valendo, mas o por idade não.

Regras que limitam o reajuste por faixa etária

Além da proibição após os 60 anos, existem duas travas que pouca gente conhece:

  • O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira.
  • A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.

Na prática, essas regras impedem que o plano fique proibitivo justamente quando a pessoa mais precisa dele.

Quando o reajuste é abusivo

  • Ultrapassou o teto da ANS num plano individual ou familiar.
  • Aplicou variação por idade depois dos 60 anos.
  • Veio mais de uma vez no mesmo ano, fora da mudança de faixa.
  • Num contrato coletivo, veio sem a operadora apresentar o cálculo da sinistralidade que o justifica.
  • Foi aplicado sem comunicação prévia ao contratante.

O que fazer, na ordem

  1. Peça a memória de cálculo por escrito à operadora. É direito seu, e boa parte dos casos se resolve aqui — ou porque a operadora corrige, ou porque você entende que o aumento era devido.
  2. Guarde o protocolo de todo contato.
  3. Registre reclamação na ANS se o cálculo não vier ou não fechar. A agência intermedia o conflito.
  4. Procon ou orientação jurídica, persistindo o problema.

Quando o reajuste inviabiliza o plano

Se o aumento tornou a mensalidade insustentável, existe uma saída que muita gente não considera: a portabilidade de carências. Você troca de operadora aproveitando tudo o que já cumpriu, sem recomeçar prazos.

Cancelar o plano e contratar outro depois é o pior caminho possível — recomeça todas as carências, e no meio do caminho você fica sem cobertura. Antes de cancelar qualquer coisa, fale com a gente.

Os percentuais mudam todo ano. Não publicamos aqui o índice vigente justamente para não deixar informação vencida no ar. Consulte o valor do ano no site da ANS, onde também é possível checar o histórico da sua operadora.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto

Quantas vezes por ano o plano de saúde pode aumentar?

Uma vez por ano, no aniversário do contrato. A exceção é a mudança de faixa etária, que pode ocorrer em qualquer mês e se soma ao reajuste anual.

Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?

Não por mudança de faixa etária. O Estatuto do Idoso proíbe a variação de mensalidade por idade para quem tem 60 anos ou mais. O reajuste anual continua valendo.

Como saber se o reajuste do meu plano foi abusivo?

Peça a memória de cálculo por escrito à operadora — é direito seu. Se for plano individual, compare com o teto que a ANS divulgou para o ano. Se for coletivo, a operadora precisa demonstrar a sinistralidade que justifica.

O que fazer se o reajuste inviabilizou o plano?

Registre reclamação na ANS e, em paralelo, avalie a portabilidade de carências para outra operadora, que permite trocar sem recomeçar os prazos.

Ficou com dúvida?

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Cuidamos de todo o trâmite: comparação entre operadoras, portabilidade de carências, documentação e assinatura. A assessoria é gratuita.

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